O que muda no Imposto de Renda: novas regras de isenção e tributação chegam em 2026
Projeto aprovado no Senado amplia faixa de isenção e cria imposto para altas rendas, com vigência a partir de janeiro
Divulgação O projeto que promove alterações significativas no Imposto de Renda (IR) foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. A expectativa é que as novas regras passem a valer em 1º de janeiro de 2026. O texto prevê uma importante ampliação na faixa de isenção para a classe média, ao mesmo tempo em que estabelece uma nova tributação para rendas mais altas.
Ampliação da Faixa de Isenção
A principal mudança é a isenção total do IR para os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Adicionalmente, o projeto garante a redução do valor do imposto pago por aqueles com rendimentos situados entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Para quem tem renda superior a esse patamar, não haverá modificação na cobrança. Na prática, serão utilizadas duas tabelas distintas: uma para rendas até R$ 7.350 e outra para os rendimentos acima desse valor.
O Cenário Atual da Isenção
Atualmente, a regra geral estabelece a isenção para rendas de até R$ 2.428,80. Contudo, a inclusão do desconto simplificado de R$ 607,20 resulta na liberação do imposto para quem tem ganhos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos. Esta faixa já havia sido ajustada em maio, cumprindo uma promessa do governo federal.
Impacto na Arrecadação e Compensação
As novas regras prometem beneficiar aproximadamente 16 milhões de brasileiros, incluindo trabalhadores formais e autônomos. No entanto, a mudança deve gerar um impacto de R$ 31,2 bilhões na arrecadação da União no ano de 2026. Para equilibrar essa perda de receita, o governo instituirá um imposto mínimo sobre altas rendas e passará a tributar remessas e dividendos enviados ao exterior. A expectativa é que estas duas medidas gerem R$ 34,1 bilhões em arrecadação.
Tributação de Altas Rendas e Dividendos
O novo imposto para alta renda incidirá sobre rendimentos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%. Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados por essa cobrança. O cálculo envolverá a totalidade dos rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos de empresas. No entanto, há exceções na base de cálculo, como venda de imóveis (exceto na Bolsa), rendimentos de poupança, indenizações e aposentadorias isentas por doença grave.
Adicionalmente, lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais passarão a ser tributados em 10%, mesmo quando remetidos para fora do país. Esta é uma alteração crucial, visto que esses rendimentos são atualmente isentos. Permanecerão livres de tributação as heranças, doações, e os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e títulos de infraestrutura.
Garantia de Recursos para Entes Federativos
Para que estados e municípios não sofram perdas no repasse de recursos devido às mudanças, o projeto estabelece a obrigação de a União compensar automaticamente eventuais quedas nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
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