Senado aprova isenção do imposto de renda para faixa de até R$ 5 mil
Alívio fiscal para 25 milhões de brasileiros
Reprodução A proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5.000 mensais foi definitivamente aprovada pelo Congresso Nacional. O Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira, 5 de novembro de 2025, acolheu o texto, que agora segue para a sanção da Presidência da República. A medida, que é de autoria do Executivo e chegou ao Congresso em março deste ano, visa promover a justiça tributária no país.
Nova Faixa de Isenção
A legislação atual estabelece a isenção do IR para quem tem rendimentos de até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado automático. Com a nova lei, o número de beneficiados é estimado em cerca de 25 milhões de trabalhadores, que passarão a pagar menos imposto ou deixarão de pagá-lo integralmente.
O projeto de lei institui a isenção total para aqueles com renda mensal de até R$ 5.000 e estabelece descontos parciais para salários que variam de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Essa transição gradual tem como objetivo evitar o desestímulo ao aumento de rendimento, garantindo que o contribuinte perceba um benefício mesmo ao ultrapassar a faixa de isenção máxima.
Compensação Para o Tesouro Nacional
Para compensar a perda de arrecadação do governo com a ampliação da faixa de isenção, o projeto de lei prevê um aumento na taxação da alta renda, afetando cerca de 200 mil contribuintes classificados como "super-ricos".
A nova regra impõe uma alíquota efetiva mínima e progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais a partir de R$ 600.000 (equivalente a R$ 50.000 por mês), incluindo dividendos. A alíquota máxima de 10% é aplicada integralmente para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano. O objetivo é garantir que esses contribuintes recolham, no mínimo, essa porcentagem de imposto, corrigindo distorções onde a alíquota efetiva era, em muitos casos, menor do que a paga por profissionais de classe média.
Próximos Passos e Efetivação
A tramitação célere no Senado, que aprovou o texto em regime de urgência, foi fundamental. O relator da matéria, senador Renan Calheiros, optou por manter a versão já aprovada na Câmara dos Deputados, promovendo apenas ajustes de redação. Esta estratégia impediu que o texto tivesse de retornar para nova análise dos deputados, acelerando a aprovação final.
Para que as novas regras entrem em vigor no próximo exercício fiscal, em janeiro de 2026, a lei precisa ser sancionada e publicada no Diário Oficial da União até o dia 31 de dezembro de 2025.
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