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Joinville,04/02/2026

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O que o passageiro deve saber sobre o downgrade de classe em voos

Entenda seus direitos em casos de mudança de assento

Fonte: redação360/ANAC
O que o passageiro deve saber sobre o downgrade de classe em voos

O rebaixamento de classe em voos, conhecido tecnicamente como downgrade, é uma situação que pode transformar o planejamento de uma viagem em um transtorno considerável. Recentemente, um episódio envolvendo uma família baiana em Paris chamou a atenção para o tema, após os passageiros terem sido retirados de uma aeronave por causa de uma poltrona danificada na classe executiva. O caso, registrado em janeiro de 2026, culminou em uma intervenção policial e um prejuízo financeiro estimado em 100 mil reais para os viajantes, que precisaram adquirir novas passagens.

Fatores que levam à mudança de assento

O downgrade ocorre quando a companhia aérea realoca o passageiro em uma categoria inferior àquela que foi originalmente contratada, como a transferência da classe executiva para a econômica premium ou simples. Essa medida pode ser motivada por diferentes razões, sendo a mais comum o excesso de passageiros em relação à capacidade da aeronave, prática denominada overbooking. Além disso, falhas técnicas que deixem assentos sem condições de uso ou decisões operacionais da tripulação também podem forçar a readequação dos viajantes.

Alternativas para o consumidor

Ao ser notificado sobre a impossibilidade de ocupar o assento na classe adquirida, o passageiro tem caminhos definidos para garantir seus direitos. Uma das opções é aceitar a viagem na categoria inferior oferecida no momento. Caso escolha essa alternativa, o cliente ainda mantém o direito de buscar reparação judicial posterior, visando compensar a diferença de valores e os transtornos causados pelo descumprimento do contrato de transporte.

Recusa e assistência obrigatória

Se o viajante optar por não aceitar o rebaixamento, ele pode exigir ser realocado no próximo voo disponível que ofereça a classe contratada. Nessa situação, a empresa aérea é obrigada a prestar assistência material integral. Isso inclui o fornecimento de alimentação, meios de comunicação e, se necessário, hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação. Em casos onde a mudança de planos resulte na perda de compromissos profissionais ou danos pessoais, é possível pleitear indenizações por danos morais e materiais na Justiça.

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