Liberação cautelar: estudo revela o destino de detidos nas audiências de custódia
Nova pesquisa aponta que cerca de 50% dos detidos em flagrante obtêm o direito de responder ao processo em liberdade
Reprodução As audiências de custódia, procedimento jurídico em vigor no Brasil desde 2015, constituem o momento vital em que o indivíduo detido em flagrante é apresentado a um juiz em até 24 horas. Esta etapa tem como finalidade principal avaliar a legalidade e a necessidade da prisão provisória, além de abrir espaço para a apuração de eventuais violências policiais. Um levantamento recente sobre a aplicação deste instrumento judicial demonstra que, embora uma parcela considerável permaneça sob custódia, aproximadamente metade dos presos em flagrante consegue a liberdade provisória para responder ao processo em liberdade.
O panorama nacional das decisões
Desde o início de sua implementação, as audiências de custódia totalizaram mais de 1,7 milhão de registros em âmbito nacional. O estudo indica que, na média, em cerca de quatro a cada dez casos, a Justiça opta pela liberação do detido, frequentemente condicionada à imposição de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico ou a prestação de serviços à comunidade.
Apesar da expressiva taxa de concessão de liberdade, a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva ainda é majoritária. Em mais de um milhão de casos documentados, o magistrado manteve a custódia do preso, o que significa que o encarceramento provisório prevalece em cerca de 60% das decisões. No entanto, o cenário muda conforme a região: em algumas unidades da federação, como Santa Catarina e Distrito Federal, a taxa de concessão de liberdades provisórias chegou a superar a metade das determinações judiciais.
A persistência do viés racial
Um dos pontos mais sensíveis destacados pela análise do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT) é a evidente influência da cor da pele na manutenção da prisão. O perfil do custodiado tem impacto direto na decisão do magistrado. O estudo revela que pessoas negras ou pardas apresentam maiores probabilidades de seguirem detidas após a audiência, com a prisão mantida em mais de 55% dos casos, em contraste com indivíduos brancos, que têm a prisão mantida em menos de 50% das situações. Este dado ressalta a urgência de garantir que a triagem judicial não seja determinada pela discriminação racial.
Relatos de violência
A audiência de custódia serve também como um mecanismo fundamental para coibir abusos na atuação policial. Nos dez anos de vigência do procedimento, foram registrados mais de 130 mil relatos de maus-tratos ou tortura feitos pelos custodiados durante a apresentação à autoridade judicial. Este alto número enfatiza a relevância do ato como uma ferramenta de controle da legalidade e de proteção dos direitos humanos no momento inicial da privação de liberdade.
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