Gilmar Mendes rejeita reconsideração da AGU sobre regra de impeachment
Decisão reforça limites do ordenamento jurídico, segundo Gilmar
Reprodução O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União para rever sua decisão que modificou a lei do impeachment. A medida limita à Procuradoria-Geral da República o direito de requerer a destituição de juízes da Corte. Para Mendes, o recurso apresentado é formalmente inválido.
Pedido considerado incabível
Mendes argumentou que o sistema jurídico brasileiro não prevê o mecanismo de reconsideração como um instrumento formal. Ele destacou que tal procedimento carece de base legal e não produz efeitos equivalentes aos de recursos previstos em lei, como a suspensão de prazos ou a revisão obrigatória de julgados.
Somente recursos expressamente autorizados pela legislação, com requisitos e impactos claros, têm validade no ordenamento, conforme enfatizou o ministro. Essa posição reforça a rigidez das normas processuais no Judiciário.
Defesa da alteração na lei
O magistrado manteve sua posição original, justificando a urgência da mudança na lei do impeachment. Ele alertou que submeter juízes de tribunais superiores a um regime de responsabilização desalinhado à Constituição compromete a independência do Poder Judiciário.
A decisão cautelar, segundo Mendes, atende diretamente aos preceitos constitucionais e visa corrigir uma situação incompatível com os princípios fundamentais do Estado. Essa intervenção se mostra essencial para preservar o equilíbrio entre os poderes.
Reações no Executivo e Legislativo
O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vaga no STF, endossou o apelo ao lado do Senado. A iniciativa ocorre em meio a uma sabatina delicada, na qual o futuro do nome depende de apoios no Congresso.
No plenário do Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, do União Brasil pelo Amapá, expressou inquietação com a atuação monocrática de Mendes. Ele classificou a medida como uma interferência indevida nas atribuições do Legislativo e defendeu que revisões desse tipo demandam ação parlamentar exclusiva.
Alcolumbre insistiu que abusos no exercício de direitos não justificam anulações judiciais e que qualquer ajuste na norma deve vir de alteração legislativa, sob risco de violar a separação de poderes.
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