Anvisa amplia regras e regulamenta cultivo de cannabis medicinal no Brasil
Agência estabelece novas formas de uso, possibilita produção nacional e atualiza quem pode ter acesso
Reprodução A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira, 28 de janeiro, uma resolução que modifica profundamente o cenário do uso medicinal de compostos derivados da planta no Brasil. A decisão atualiza normas vigentes desde 2019 e introduz mecanismos que devem facilitar o acesso de pacientes a terapias personalizadas, além de permitir o cultivo por empresas no território nacional sob condições restritas.
Expansão das vias de administração
Até o momento, a regulamentação limitava o uso da substância às vias oral e inalatória. Com o novo texto, a agência autoriza três novas formas de consumo: sublingual, bucal e dermatológica. A mudança é vista como fundamental por especialistas para atender perfis específicos de pacientes, como crianças e idosos com dificuldade de deglutição, ou pessoas que necessitam de efeitos mais rápidos e localizados, como no caso de dores articulares e inflamações tratadas via pele.
Preparação em farmácias de manipulação
Uma das alterações mais significativas é a permissão para que farmácias de manipulação preparem formulações à base de canabidiol. Anteriormente, o mercado era restrito a produtos prontos, majoritariamente importados ou fabricados por poucas empresas autorizadas. Agora, médicos podem prescrever concentrações exatas e volumes ajustados às necessidades individuais de cada paciente, o que contribui para a eficácia do tratamento e pode reduzir custos ao consumidor final.
Cultivo nacional e importação de insumos
A nova norma também abre caminho para a produção nacional ao autorizar a importação da planta e de seus extratos para a fabricação de medicamentos em solo brasileiro. Anteriormente, apenas o produto finalizado poderia entrar no país. Além disso, a agência estabeleceu o limite de 0,3% de THC para os materiais, garantindo o foco estritamente terapêutico. A produção será restrita a pessoas jurídicas e associações, que deverão seguir critérios rigorosos de fiscalização e controle.
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