Justiça define cronograma para progressão de pena de Bolsonaro
Ex-presidente cumpre sentença na superintendência da PF em Brasília
Foto: Ton Molina/STF A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal o atestado com as datas para o cumprimento da pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento, encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, detalha o cronograma para mudanças de regime prisional.
Bolsonaro cumpre atualmente pena de 27 anos e três meses de prisão na superintendência da Polícia Federal em Brasília, em regime fechado. A sentença refere-se a cinco crimes, incluindo o de golpe de Estado. O início oficial do cumprimento ocorreu em 25 de novembro, após o STF declarar o trânsito em julgado do processo contra ele e aliados.
Previsão para semiaberto e livramento condicional
De acordo com o atestado, Bolsonaro poderá progredir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional está previsto para 13 de março de 2037. Esses prazos consideram o tempo mínimo exigido pela Lei de Execução Penal, que varia conforme a natureza dos crimes.
A vara optou por abater o período em que o ex-presidente esteve em prisão domiciliar, de 4 de agosto a 22 de novembro. Essa contagem foi aplicada mesmo que a medida tenha origem em outro processo, o de coação no curso da justiça, e não na condenação principal. O documento foi solicitado por Moraes, relator do caso no STF.
Vale ressaltar que o atestado baseia-se em dados do sistema informatizado, extraídos de guias de recolhimento e certidões de antecedentes. Qualquer alteração depende de análise processual específica, sem garantia automática de benefícios.
Requisitos para progressão de regime
A execução inicial em regime fechado segue o Código Penal, obrigatório para penas acima de oito anos. A defesa de Bolsonaro contesta essa modalidade, argumentando riscos à saúde do ex-presidente, fragilizada por cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. Os advogados relatam sintomas como soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos que atuam no sistema nervoso central. Pedem, assim, a conversão para prisão domiciliar.
Caso a solicitação seja negada, a progressão ao semiaberto depende de critérios objetivos e subjetivos. Objetivamente, exige-se cumprimento de pelo menos 25% da pena para crimes com violência ou grave ameaça, como organização criminosa armada, dano qualificado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o crime de deterioração de patrimônio tombado, o piso cai para 16%.
Com bom comportamento na prisão, incluindo estudo, trabalho e leitura, o tempo mínimo em regime fechado seria de seis anos e sete meses. Esse prazo pode encolher para seis anos se o crime de dano qualificado for excluído do cálculo, por ter pena inferior a oito anos. A defesa deve pleitear ainda o desconto integral do período em domiciliar desde agosto.
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