Seja bem vindo
Joinville,14/07/2026

  • A +
  • A -

Estado é condenado a indenizar vítima de tortura em Garuva

Decisão da Justiça reconhece responsabilidade do poder público por violações de direitos humanos e garante reparação por danos morais sofridos durante o regime militar

Fonte: TJSC/redação360
Estado é condenado a indenizar vítima de tortura em Garuva Foto: Divulgação

A responsabilidade do Estado por atos de tortura praticados durante a ditadura militar voltou a ser reconhecida pela Justiça catarinense. Em decisão recente, um anistiado político terá direito a indenização por danos morais, após o reconhecimento de que sofreu prisão arbitrária, tortura física e psicológica e perseguição política durante o regime militar.

Perseguição deixou marcas permanentes

O autor da ação, atualmente com 97 anos, foi preso na década de 1960 e submetido a sessões de tortura em instalações estaduais e federais. Além da violência sofrida durante a detenção, ele permaneceu incomunicável, perdeu o emprego, teve a residência invadida, viu familiares serem ameaçados e enfrentou dificuldades para reconstruir a vida profissional e pessoal após a perseguição.

Na época, ele trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma, e sua atuação em defesa de melhores condições de trabalho, ligada ao movimento sindical, motivou a repressão. O período de perseguição se estendeu por quatro anos e sete meses, incluindo cerca de seis meses de prisão.

Ação foi considerada imprescritível

O Estado sustentou que o pedido estava prescrito, alegou que os fatos teriam sido praticados por agentes federais e também argumentou que já existia ação semelhante contra a União.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou esses argumentos. A relatora concluiu que graves violações de direitos humanos, como tortura e perseguição política durante a ditadura, não estão sujeitas à prescrição, por serem equiparadas a crimes contra a humanidade. Também reconheceu que a reparação pode ser buscada junto a diferentes entes federativos quando houver responsabilidade de cada um deles.

Reparação é mantida

A decisão reafirma o entendimento consolidado da Justiça brasileira de que vítimas de tortura, desaparecimentos forçados e outras violações cometidas pelo Estado durante o regime militar mantêm o direito à reparação judicial, independentemente do tempo decorrido desde os fatos.

Clique aqui e siga o @joinville_360. Informação diária em um só lugar.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.