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Joinville,01/03/2026

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Governo Federal adia mudança nas normas para funcionamento do comércio em feriados

Portaria que exige acordo coletivo para abertura de lojas em datas festivas tem novo prazo de validade após sucessivas suspensões

Fonte: redação360/MTE
Governo Federal adia mudança nas normas para funcionamento do comércio em feriados Reprodução / Internet

A implementação das novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor comercial sofreu um novo revés. Inicialmente prevista para entrar em vigor neste domingo, 1º de março de 2026, a validade da Portaria 3.665/23 foi postergada por mais 90 dias, conforme publicação recente no Diário Oficial da União. Este é o quinto adiamento da medida desde sua apresentação em novembro de 2023, visando permitir um período maior de adaptação para patrões e empregados.

O que muda com a nova legislação

A essência da nova regra reside na revogação de normas anteriores que permitiam o funcionamento do comércio mediante acordos individuais diretamente entre patrão e funcionário. Com a nova determinação, a abertura de estabelecimentos varejistas e atacadistas em feriados passará a ser permitida exclusivamente se houver convenção ou acordo coletivo firmado junto ao sindicato da categoria.

Essa mudança busca adequar a prática à Lei 10.101/00, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para o trabalho nessas datas específicas. Especialistas apontam que a medida reforça o papel das entidades sindicais nas decisões sobre a jornada de trabalho extraordinária.

Impactos para o setor produtivo

As empresas do setor que pretendem manter as atividades em feriados futuros precisarão revisar suas práticas internas. Entre as obrigações impostas pela nova portaria estão a formalização de acordos com sindicatos e o estrito respeito à legislação municipal vigente.

É importante destacar que as normas para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas. Segundo o Ministério do Trabalho, o funcionamento nessas datas continua regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas leis ordinárias já existentes, não sendo afetado pelo adiamento desta portaria específica.

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