Justiça absolve acusado de estuprar enteada de 12 anos
Tribunal reconhece vínculo afetivo e formação de família para afastar crime de estupro de vulnerável em decisão polêmica
Foto: Mirna de Moura Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais gerou forte repercussão ao absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra sua ex-enteada de 12 anos. O colegiado fundamentou o veredito no entendimento de que a relação não configurava crime, mas sim a constituição de uma unidade familiar, contrariando as diretrizes estabelecidas pelas instâncias superiores do país.
O entendimento da Corte
A 4ª Câmara Criminal do tribunal mineiro analisou o caso em que o réu mantinha uma relação com a adolescente desde que ela tinha 12 anos. No acórdão, os magistrados consideraram que a convivência entre ambos, que resultou em uma união estável e no nascimento de um filho, demonstrava uma estabilidade familiar que descaracterizaria a violência ou o abuso. Para os juízes que votaram pela absolvição, o contexto social e o suposto consentimento da jovem pesaram mais do que a proibição legal objetiva.
Essa interpretação ignora a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável é configurado em qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de relacionamento amoroso prévio. A lei brasileira pressupõe que, nessa idade, a vítima não possui discernimento para decidir sobre a vida sexual, tornando a proteção integral da criança e do adolescente uma prioridade absoluta do Estado.
Impacto jurídico e social
A absolvição também foi estendida à mãe da menina, que havia sido denunciada por omissão. Como o tribunal entendeu que a conduta do homem não era criminosa, a acusação contra a genitora perdeu o objeto jurídico. O Ministério Público, no entanto, reforçou durante o processo que a legislação busca evitar justamente a erotização precoce e a exploração de menores sob qualquer pretexto, inclusive o doméstico.
O documento da decisão esteve disponível para consulta pública até a última quinta-feira, dia 19 de fevereiro, mas foi colocado em segredo de Justiça após a intensa repercussão negativa. Especialistas em direito da infância apontam que decisões desse tipo representam um retrocesso na defesa dos direitos humanos e na aplicação do Código Penal, que é rigoroso ao tratar da idade mínima para o início da vida sexual.
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