Argentina aprova reforma trabalhista profunda com jornada de até doze horas
Mudanças estruturais alteram jornada de trabalho e impõem limites à atuação de sindicatos
Getty Images A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, na madrugada desta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, a ampla reforma trabalhista defendida pelo governo de Javier Milei. O texto, que agora segue para análise do Senado, foi ratificado sob forte tensão política, enquanto as ruas de Buenos Aires eram tomadas por manifestações e uma greve geral que paralisou serviços essenciais no país vizinho.
Flexibilização da carga horária
Um dos pontos centrais da nova legislação é a possibilidade de implementação de uma jornada de trabalho de 12 horas. Embora o limite semanal de 48 horas tenha sido mantido, a reforma permite que empregadores e funcionários negociem escalas mais longas em determinados dias, desde que respeitado o descanso mínimo entre os turnos. A medida é vista pelo governo como uma forma de modernizar o mercado, mas recebe duras críticas de centrais sindicais que apontam um retrocesso nas conquistas históricas da classe trabalhadora.

Restrições ao direito de greve
A proposta introduz barreiras significativas às paralisações. De acordo com o novo texto, diversos setores foram reclassificados como serviços transcendentais, incluindo a produção de bens para exportação, o sistema bancário e a indústria alimentícia. Na prática, essas áreas passam a ser obrigadas a manter uma prestação mínima de serviços durante protestos, dificultando a eficácia das greves. A Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal organização sindical argentina, classificou a mudança como uma tentativa de silenciar as reivindicações sociais frente ao cenário econômico.
Mudanças nas férias e na Justiça
A reforma também atinge a gestão dos períodos de descanso. A partir de agora, as férias podem ser fracionadas conforme o interesse do empregador, com a única exigência de que cada período tenha, no mínimo, sete dias consecutivos. Além disso, o projeto prevê o esvaziamento da Justiça Nacional do Trabalho, transferindo causas trabalhistas para a justiça comum ou federal, o que, segundo especialistas, pode tornar os processos mais lentos e alterar o entendimento jurídico sobre os direitos dos empregados.
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