Levantamento revela participações empresariais de ministros do STF
Nove ministros e familiares diretos figuram como sócios em dezenas de empreendimentos no país
Foto: Gustavo Moreno Um levantamento detalhado das atividades societárias no Brasil revela que nove dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de 12 parentes próximos, possuem participações em ao menos 31 empresas, conforme publicado na Folha. As sociedades abrangem diversos setores, desde a advocacia e educação até o ramo agropecuário e imobiliário, somando capitais sociais que variam de quantias simbólicas a cifras multimilionárias.
O cenário das sociedades
Entre os nomes citados, o ministro Gilmar Mendes aparece com o maior volume de participações diretas ou indiretas. Ele é vinculado a seis empresas, com destaque para a Roxel Participações, cujo capital social atinge R$ 9,8 milhões. Através dessa holding, o magistrado possui conexões com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e outras firmas do agronegócio. Seus filhos, Francisco Schertel e Laura Schertel, também mantêm sociedades em escritórios de advocacia e no próprio IDP.
No caso do ministro Alexandre de Moraes, embora não existam registros em seu nome, sua esposa, Viviane Barci, e seus filhos figuram como sócios em três companhias, incluindo o escritório Barci de Moraes, fundado em 2004 com capital de R$ 500 mil.
Diversificação de setores
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, possui vínculo com a Integre Cursos e Pesquisa, enquanto sua esposa esteve ligada ao Instituto Iter, que comercializa cursos ministrados pelo magistrado. Já o ministro Cristiano Zanin é sócio da Attma Participações e solicitou recentemente sua saída do Instituto Lawfare, onde sua esposa, Valeska Zanin, permanece como sócia.
A lista inclui ainda o ministro Edson Fachin, cuja filha, a médica Camila Fachin, administra empresas de serviços médicos e locação de equipamentos cirúrgicos no Paraná. Outros magistrados, como Flávio Dino, Luiz Fux e Nunes Marques, também possuem registros societários próprios ou de seus filhos em atividades que variam de institutos educacionais a administradoras de imóveis.
Regras e transparência
A legislação brasileira permite que magistrados sejam sócios de empresas, desde que não exerçam funções de gerência ou administração. Recentemente, em debates no plenário, o ministro Dias Toffoli defendeu essa prerrogativa, afirmando que juízes têm direito aos dividendos de suas propriedades, contanto que se limitem à condição de acionistas ou cotistas.
A divulgação desses dados ocorre em um momento em que entidades empresariais e setores da sociedade civil reforçam pedidos por maior transparência e a adoção de códigos de ética mais rígidos para as altas instâncias do Judiciário, visando assegurar a isenção em julgamentos que possam envolver setores econômicos relacionados.
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