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Joinville,27/09/2025

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Olmar Pereira da Costa

O STF e o Direito a Saída Temporária

O STF e o Direito a Saída Temporária

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma questão que pode ter impacto direto na vida de milhares de presos em todo o país: quem cumpriu pena antes da nova lei  que restringiu o benefício da saída temporária — popularmente chamada de “saidinha” — ainda tem direito a esse benefício?

A resposta, que será dada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1532446. Isso significa  que a decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do Brasil em  casos semelhantes.

A dúvida surgiu após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024, que alterou a antiga Lei de Execuções Penais. Essa nova legislação acabou com a “saidinha” e o trabalho externo  sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência, e restringiu também as saídas para visitas à família e outras atividades  externas voltadas à ressocialização.

Agora, todas essas ações estão condicionadas à vigilância direta, tornando o benefício  mais difícil de ser concedido.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a nova  lei não deve ser aplicada a quem foi condenado antes de sua entrada em vigor. Para o  TJ-SC, a norma só vale para crimes cometidos após a mudança legislativa — uma  posição baseada no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

O Ministério Público catarinense, por outro lado, contesta essa interpretação. Segundo o MP, a “saidinha” não é um direito adquirido, mas um benefício condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos. Como esses requisitos são analisados no momento da execução da pena, e não no momento do crime, o MP defende que a nova regra pode ser aplicada retroativamente sem violar a Constituição.

A quantidade de processos com o mesmo tema chamou atenção. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, existem atualmente 480 casos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos tramitando no STF sobre o mesmo assunto.

O julgamento vai exigir do STF um equilíbrio entre dois princípios constitucionais: Segurança jurídica e irretroatividade da lei penal mais severa, que protege o cidadão contra mudanças repentinas em prejuízo de seus direitos;

Efetividade da política criminal, que busca endurecer o combate a crimes graves e aumentar a segurança pública. Qualquer que seja a decisão, ela terá efeito prático imediato sobre o sistema carcerário e sobre o planejamento de execução penal em todo o país. A decisão pode redefinir a forma como o sistema jurídico entende a progressão penal e o papel da ressocialização no Brasil. Ficaremos de olho no desfecho.




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