Olmar Pereira da Costa
O STF e o Direito a Saída Temporária

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma questão que pode ter impacto direto na vida de milhares de presos em todo o país: quem cumpriu pena antes da nova lei que restringiu o benefício da saída temporária — popularmente chamada de “saidinha” — ainda tem direito a esse benefício?
A resposta, que será dada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1532446. Isso significa que a decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do Brasil em casos semelhantes.
A dúvida surgiu após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024, que alterou a antiga Lei de Execuções Penais. Essa nova legislação acabou com a “saidinha” e o trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência, e restringiu também as saídas para visitas à família e outras atividades externas voltadas à ressocialização.
Agora, todas essas ações estão condicionadas à vigilância direta, tornando o benefício mais difícil de ser concedido.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que a nova lei não deve ser aplicada a quem foi condenado antes de sua entrada em vigor. Para o TJ-SC, a norma só vale para crimes cometidos após a mudança legislativa — uma posição baseada no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
O Ministério Público catarinense, por outro lado, contesta essa interpretação. Segundo o MP, a “saidinha” não é um direito adquirido, mas um benefício condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos. Como esses requisitos são analisados no momento da execução da pena, e não no momento do crime, o MP defende que a nova regra pode ser aplicada retroativamente sem violar a Constituição.
A quantidade de processos com o mesmo tema chamou atenção. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, existem atualmente 480 casos semelhantes no TJ-SC e pelo menos 40 recursos tramitando no STF sobre o mesmo assunto.
O julgamento vai exigir do STF um equilíbrio entre dois princípios constitucionais: Segurança jurídica e irretroatividade da lei penal mais severa, que protege o cidadão contra mudanças repentinas em prejuízo de seus direitos;
Efetividade da política criminal, que busca endurecer o combate a crimes graves e aumentar a segurança pública. Qualquer que seja a decisão, ela terá efeito prático imediato sobre o sistema carcerário e sobre o planejamento de execução penal em todo o país. A decisão pode redefinir a forma como o sistema jurídico entende a progressão penal e o papel da ressocialização no Brasil. Ficaremos de olho no desfecho.
COMENTÁRIOS