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Joinville,25/07/2026

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Trabalho em feriados muda e comércio terá novas regras

Nova portaria define quais atividades podem funcionar sem negociação coletiva e estabelece exigências para o restante do comércio nos feriados

Fonte: MTE/redação360
Trabalho em feriados muda e comércio terá novas regras Reprodução

A nova regulamentação do trabalho em feriados já está em vigor e altera o funcionamento de parte do comércio brasileiro. Pela norma publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apenas alguns segmentos terão autorização permanente para manter empregados em atividade nessas datas. Os demais dependerão de convenção coletiva firmada entre representantes de trabalhadores e empregadores.

Quem pode funcionar sem convenção coletiva

A portaria mantém autorização permanente para 15 atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão farmácias, postos de combustíveis, comércio de GLP, padarias com venda de pães e biscoitos, floriculturas, barbearias, salões de beleza, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, locação de bicicletas e estabelecimentos ligados ao turismo previstos na regulamentação.


Nova portaria define quais atividades podem funcionar sem negociação coletiva e estabelece exigências para o restante do comércio nos feriados

Comércio em geral terá nova exigência

Para o comércio varejista em geral, incluindo segmentos que não estão na lista de exceções, o funcionamento em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Caso não exista sindicato representativo de trabalhadores ou empregadores, a negociação poderá ser realizada com a federação ou confederação correspondente.

Entre os setores que deixam de contar com autorização automática está o de supermercados, que passa a depender da negociação coletiva para utilizar mão de obra em feriados.

Regra vale apenas para feriados

A mudança atinge exclusivamente os feriados. O trabalho aos domingos continua seguindo as regras previstas na Lei nº 10.101/2000, sem alteração pela nova portaria. Também permanecem válidas as disposições da CLT relacionadas à jornada, descanso e remuneração dos trabalhadores.

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