EUA bloqueiam brasileiros e empresas por suposto elo com PCC
Medidas atingem duas pessoas, quatro empresas e uma companhia portuguesa, com bloqueio de bens e restrições financeiras por suposta ligação com esquema de lavagem de dinheiro do PCC
Divulgação A primeira sanção aplicada pelos Estados Unidos após a classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organização terrorista atingiu dois brasileiros, quatro empresas brasileiras e uma empresa portuguesa. As medidas foram anunciadas pelo Departamento do Tesouro dos EUA, que atribui aos alvos suposta participação em uma rede de lavagem de dinheiro ligada à facção criminosa.
Quem foi alvo das sanções
Entre os atingidos estão Victor Henrique de Oliveira Shimada e Stella Stefanie Nunes Henrique de Oliveira. Segundo as autoridades norte-americanas, Shimada seria o principal elo entre integrantes do PCC no Brasil e membros da organização na Flórida, onde, conforme a investigação, teriam sido lavados mais de US$ 30 milhões em diferentes cidades dos Estados Unidos.
Stella é apontada como secretária de Shimada e também parente dele, segundo as acusações apresentadas pelas autoridades norte-americanas.
Também foram sancionadas as empresas Victory Trading Intermediação de Negócios Cobranças e Tecnologia Ltda, Pixwave Soluções de Pagamentos Ltda, Wave Construções Inteligentes Ltda e Avenidas Flutuantes Unipessoal Ltda, esta última sediada em Portugal.
Investigação e bloqueios
De acordo com o Departamento do Tesouro dos EUA, a decisão é resultado de uma investigação conduzida pela Força-Tarefa de Segurança Interna, em conjunto com o FBI em Miami e a divisão responsável por combate à lavagem de dinheiro e narcóticos do Departamento de Justiça norte-americano.
As autoridades afirmam que a atuação integrada busca ampliar o impacto das ações contra redes criminosas transnacionais.
O que muda com as sanções
Com a medida, ficam bloqueados todos os bens e ativos pertencentes aos alvos que estejam nos Estados Unidos ou sob controle de cidadãos e empresas norte-americanas.
Além disso, instituições financeiras e outras pessoas poderão ser alvo de sanções caso realizem determinadas transações ou mantenham atividades envolvendo os indivíduos e empresas incluídos na lista de bloqueio.
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