Regularização de imóveis no Fátima terá notificações e multas
Prefeitura começa a enviar Autos de Embargo a proprietários de áreas atingidas por ação judicial e reforça exigência de regularização para evitar penalidades
IA/edição360 A emissão de Autos de Embargo para imóveis do bairro Fátima marca uma nova etapa no cumprimento de uma decisão judicial que se arrasta há quase duas décadas em Joinville. A medida atinge propriedades localizadas nos loteamentos Padre Augusto e Parque Residencial Industrial Getúlio Vargas, áreas alvo de uma Ação Civil Pública proposta em 2007.
A ação apontou que imóveis instalados na região ocupam Áreas de Preservação Permanente (APPs) e determinou que o município promovesse a recuperação de eventuais danos ambientais e adotasse providências em relação a construções que não pudessem permanecer no local por questões sanitárias e ambientais.
Sentença manteve obrigação de regularização
Após apresentar defesa durante a tramitação do processo, a Prefeitura foi condenada em 2017 a exigir a adequação dos imóveis à legislação urbanística vigente à época das edificações. A decisão também prevê, quando necessário, desocupações, desfazimento e demolição de obras irregulares.
A sentença foi mantida pela Justiça em 2019, consolidando a obrigação de regularização das propriedades abrangidas pela ação.
Desde então, o município vem adotando medidas para auxiliar os moradores, incluindo processos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) na região.
Notificações começam neste mês
A partir deste mês, a Secretaria de Meio Ambiente (Sama) iniciará o envio dos Autos de Embargo pelos Correios aos proprietários de imóveis do loteamento Padre Augusto.
O documento orienta os moradores a procurarem a Prefeitura para receber informações sobre os procedimentos necessários para regularizar os imóveis.
A expectativa é que cerca de 50 notificações sejam encaminhadas por semana nesta primeira fase.
Inicialmente, serão notificados os proprietários que ainda precisam regularizar a titularidade dos terrenos, etapa considerada fundamental para a obtenção posterior do Alvará de Construção.
Pela decisão judicial, somente serão considerados regularizados os imóveis que possuírem Alvará de Construção válido.
Prazo de 90 dias e possibilidade de multa
Os proprietários que receberem o Auto de Embargo terão 90 dias para iniciar o processo de regularização.
Quem não cumprir essa exigência poderá ser multado. O valor será calculado individualmente, levando em consideração a metragem do imóvel.
A Prefeitura ressalta que o pagamento da multa não elimina a obrigação de regularizar a propriedade.
Mais de 1,2 mil imóveis estão mapeados
Dados municipais apontam que os dois loteamentos somam 1.257 imóveis cadastrados.
A estimativa é que aproximadamente 21% das propriedades possuam Alvará de Construção, embora ainda seja necessária a verificação para confirmar se o documento contempla toda a edificação existente.
Também há uma estimativa de que cerca de 12 imóveis não possam ser regularizados, por estarem construídos em área de mangue.
Segundo a administração municipal, cada situação será analisada individualmente. Nesta etapa, a prioridade é garantir a regularização da titularidade dos terrenos para permitir a abertura do processo de licenciamento das construções.
Reurb já beneficiou centenas de moradores
Nos loteamentos abrangidos pela ação judicial, a Secretaria de Habitação (Sehab) mantém programas de Regularização Fundiária Urbana.
No loteamento Padre Augusto, já foram emitidas 277 Reurbs, enquanto outras 73 estão em fase final de documentação para emissão das matrículas em cartório.
Já no loteamento Parque Residencial Industrial Getúlio Vargas, foram realizados 163 atendimentos para recebimento de documentação e início das análises técnicas.
Mesmo com esses números, a estimativa é de que cerca de 800 proprietários ainda não tenham iniciado a primeira etapa da regularização dos terrenos.
Quem já tem matrícula também precisa regularizar a construção
A Prefeitura alerta que possuir apenas a matrícula do terreno não é suficiente para atender às exigências da decisão judicial.
Nesses casos, os proprietários também precisam regularizar a edificação existente, obtendo o respectivo Alvará de Construção.
O processo deve ser conduzido por profissional habilitado das áreas de engenharia ou arquitetura, responsável pela avaliação das condições da construção e pela abertura do pedido junto ao município.
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