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Joinville,04/05/2026

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Novas penas para furto e roubo entram em vigor no Brasil

Mudanças na legislação ampliam o tempo de prisão para crimes contra o patrimônio e ataques em meios digitais

Fonte: DOU/redação360
Novas penas para furto e roubo entram em vigor no Brasil Reprodução

Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, o novo regramento jurídico que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação em todo o território nacional. A Lei 15.397/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, promove uma reestruturação profunda nas penas previstas pelo Código Penal, atingindo diretamente condutas que geram insegurança pública e prejuízos financeiros aos cidadãos. Além dos crimes patrimoniais clássicos, a nova legislação amplia o rigor contra o estelionato e fraudes cometidas em ambientes virtuais, que apresentam crescimento acentuado nos últimos anos.

Rigor contra o crime patrimonial

Passam a ser aplicadas sanções muito mais severas para quem comete furto simples, com a pena máxima saltando de quatro para seis anos de reclusão. Uma das maiores novidades é o tratamento diferenciado para o furto de celular, que deixa de ser enquadrado como modalidade simples e ganha uma tipificação específica, com punição que varia de quatro a dez anos de prisão. No caso do roubo seguido de morte (latrocínio), a gravidade da conduta foi refletida no aumento da pena mínima, que subiu de 20 para 24 anos, reforçando o caráter punitivo para crimes que atentam contra a vida e o patrimônio simultaneamente.


Novas penas para furto e roubo entram em vigor no Brasil

Punição para receptadores e crimes digitais

Enfrentar a cadeia produtiva do crime também é um dos pilares da nova lei, que elevou a pena para a receptação de produto roubado. Agora, quem adquire ou comercializa itens de origem criminosa está sujeito a um período de dois a seis anos de reclusão, além de multa, sendo que anteriormente a pena máxima era de quatro anos. No campo da tecnologia, o furto por meio eletrônico passa a ter uma graduação penal de até dez anos. O crime de estelionato também sofreu ajustes, fixando a reclusão entre um e cinco anos, buscando frear a onda de golpes que vitimam milhares de brasileiros diariamente.

Infraestrutura e serviços públicos

Foram estabelecidos novos parâmetros para crimes que paralisam serviços essenciais de comunicação. A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que antes previa detenção, agora é punida com reclusão de dois a quatro anos. O texto legal determina ainda que a pena será aplicada em dobro caso o delito ocorra durante situações de calamidade pública ou se envolver a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, visando proteger a infraestrutura crítica do país de atos de vandalismo e sabotagem.

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