Joinville simplifica processos e unifica serviços de cadastro imobiliário
Nova Certidão Unificada e Declaração de Dados Cadastrais agora são emitidas gratuitamente via internet, reduzindo custos e tempo de espera para cidadãos e empreendedores
Divulgação A Prefeitura de Joinville implementou mudanças significativas na gestão do cadastro imobiliário com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o acesso a documentos essenciais. Por meio da Secretaria da Fazenda, o município unificou serviços que antes exigiam múltiplos requerimentos e o pagamento de taxas, consolidando as informações em um formato digital e gratuito.
Unificação e agilidade digital
A principal novidade é a Certidão Unificada de Cadastro Imobiliário. O documento substitui três certidões que eram emitidas separadamente: a de inscrição imobiliária, a de denominação oficial de logradouro e o croqui de localização. Além de reunir esses dados, o novo modelo indica as confrontações de imóveis em áreas urbanas.
Disponível por meio do sistema de Autosserviço no site da prefeitura, a certidão é gerada eletronicamente. O secretário da Fazenda, Fernando Bade, destaca que a medida é fruto de um trabalho conjunto entre diferentes pastas, como a Secretaria de Meio Ambiente, visando melhorar o atendimento tanto para o cidadão comum quanto para o setor produtivo. A automação permite que as equipes técnicas foquem em demandas mais complexas, enquanto o contribuinte obtém o documento em segundos.
Acesso e proteção de dados
Para obter o documento, o usuário deve acessar o portal joinville.sc.gov.br e realizar o login com uma conta "gov.br" de nível Prata ou Ouro. Após selecionar a opção correspondente e inserir o número da inscrição imobiliária, o download é liberado imediatamente.
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas de sigilo fiscal do Código Tributário Nacional, a certidão omite informações sobre o proprietário e o valor venal do imóvel.
Declaração de Dados Cadastrais
Outro serviço otimizado é a Declaração de Dados Cadastrais, documento frequentemente exigido por instituições bancárias para financiamentos ou para processos de regularização de obras junto ao INSS. Assim como a certidão unificada, a declaração agora é isenta de taxas e pode ser emitida de forma online.
Este documento apresenta dados dos proprietários de forma semi-anonimizada, respeitando a privacidade dos titulares. Ambas as inovações são regulamentadas pelo Decreto nº 70.068/2025 e seguem as diretrizes nacionais para cadastros urbanos municipais. Com essas medidas, a gestão municipal busca garantir que o empreendedor dedique seu tempo ao próprio negócio, eliminando entraves administrativos desnecessários.
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