Pensão para órfãos de feminicídio começa a valer no INSS
Benefício garante proteção financeira a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio em situação de vulnerabilidade social
Getty Images O impacto do feminicídio vai além da perda de uma vida. A violência deixa marcas profundas nas famílias e, frequentemente, coloca crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade econômica. Para enfrentar essa realidade, entrou em vigor uma regulamentação que assegura o pagamento de uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos filhos e dependentes de mulheres vítimas desse tipo de crime.
A medida garante um benefício mensal equivalente a um salário mínimo para menores de 18 anos que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. O objetivo é oferecer uma rede mínima de proteção financeira para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
Quem tem direito ao benefício
O direito à pensão não se limita aos filhos biológicos da vítima. Também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher vítima de feminicídio. A regulamentação ainda prevê a possibilidade de atendimento a menores acolhidos pelo Estado.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que os dependentes tenham menos de 18 anos e estejam em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
A criação dessa proteção busca reduzir os impactos econômicos causados pelo assassinato da mãe, situação que muitas vezes compromete a principal fonte de sustento da família e amplia os riscos sociais enfrentados pelos menores.

Como solicitar a pensão
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A solicitação pode ser feita por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico pelo número 135.
Entre os documentos exigidos estão um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, quando isso não for possível, a certidão de nascimento. Também será necessária a apresentação de documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio.
Podem ser utilizados, por exemplo, auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial que demonstre a ligação entre a morte da vítima e o crime de feminicídio.
Nos casos em que o benefício for solicitado para dependentes que não sejam filhos biológicos, também deverá ser apresentado o respectivo termo de guarda ou tutela, seja provisório ou definitivo.
Restrições para proteger os beneficiários
A regulamentação estabelece mecanismos para impedir que os recursos sejam controlados por pessoas envolvidas no crime. Dessa forma, o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio está impedido de representar a criança ou adolescente durante o pedido do benefício ou de administrar os valores pagos pelo INSS.
A restrição busca assegurar que a pensão seja utilizada exclusivamente em favor dos menores atingidos pela violência, preservando seus direitos e evitando qualquer interferência dos responsáveis pelo crime.
Quando o pagamento começa
O benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento realizado junto ao INSS. Isso significa que não há pagamento retroativo referente ao período entre a morte da vítima e a formalização do pedido.
A regulamentação também estabelece que a regra pode ser aplicada inclusive em situações relacionadas a crimes ocorridos anteriormente, desde que os requisitos legais sejam atendidos no momento da solicitação.
Resposta a uma realidade de vulnerabilidade
O feminicídio é considerado uma das formas mais graves de violência contra a mulher e produz consequências que se estendem por gerações. Além do trauma emocional causado pela perda da mãe, muitas crianças enfrentam mudanças bruscas de rotina, afastamento familiar e dificuldades financeiras.
Nesse contexto, a pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio surge como uma política de proteção social voltada a minimizar parte dos impactos econômicos sofridos por esses menores, garantindo condições mínimas de subsistência e apoio durante a infância e adolescência.
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