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Joinville,08/06/2026

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Pesca de tainha é suspensa após limite de captura ser atingido

Medida interrompe o arrasto de praia em todo o país após a modalidade alcançar 90% da cota autorizada para a temporada de 2026

Fonte: MPA/redação360
Pesca de tainha é suspensa após limite de captura ser atingido Foto: Ricardo Wolffenbüttel

A pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia foi suspensa em todo o Brasil a partir deste domingo, 7 de junho, após o limite coletivo atingir 90% da cota autorizada para a temporada de 2026. A decisão tem impacto direto sobre comunidades pesqueiras e trabalhadores que dependem da atividade durante o período da safra.

A interrupção foi determinada como uma medida preventiva de controle e gestão pesqueira, com o objetivo de evitar que o volume de capturas ultrapasse os limites estabelecidos para a temporada. A regulamentação da pesca da tainha busca equilibrar a exploração econômica da espécie com a preservação dos estoques pesqueiros.

A espécie atingida pela medida é a tainha (Mugil liza), uma das mais importantes para a pesca artesanal e comercial no litoral brasileiro, especialmente nos estados da Região Sul, onde a safra movimenta a economia local e mobiliza centenas de pescadores.

Cota atingiu limite de segurança

A suspensão ocorre porque o monitoramento oficial apontou que a modalidade de arrasto de praia alcançou o percentual previsto para encerramento das atividades. A legislação determina que a captura seja interrompida quando atingir 90% da cota autorizada, justamente para evitar excessos e garantir o cumprimento dos limites estabelecidos para a temporada.

Neste ano, a cota nacional de captura da tainha foi definida em 8.168 toneladas por meio de regulamentação conjunta dos órgãos federais responsáveis pela gestão da pesca e do meio ambiente.

Dias antes da suspensão, os dados oficiais já indicavam que a modalidade de arrasto de praia havia ultrapassado 80% da cota específica destinada ao segmento, que possui limite de 1.332 toneladas. O crescimento acelerado das capturas levou ao encerramento antecipado da atividade.


Pesca de tainha é suspensa após limite de captura ser atingido

Regras para embarcações

Com a entrada em vigor da suspensão, as embarcações que estavam em atividade no momento da determinação receberam autorização para realizar o último desembarque da tainha capturada em até 24 horas após a publicação da medida.

Após esse prazo, os pescadores poderão retomar suas atividades voltadas à captura de outras espécies permitidas dentro da modalidade de pesca para a qual possuem autorização.

A determinação também estabelece procedimentos específicos para o registro das operações de pesca e para o monitoramento das informações relacionadas à temporada.

Controle por monitoramento

A decisão foi tomada com base nos dados consolidados do sistema oficial de acompanhamento da safra, que reúne informações fornecidas pelas empresas e embarcações responsáveis pelo desembarque do pescado.

Pela legislação vigente, as empresas pesqueiras têm obrigação de informar ao governo a quantidade de peixes capturados e desembarcados. Esses dados alimentam o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, ferramenta utilizada para acompanhar diariamente a evolução das capturas e o consumo das cotas disponíveis.

O sistema é considerado fundamental para a gestão da atividade, permitindo que as autoridades adotem medidas de controle quando os limites estabelecidos se aproximam do esgotamento.

Impacto para o setor

A suspensão da pesca de tainha por arrasto de praia representa um momento importante para o setor pesqueiro, especialmente para as comunidades tradicionais que dependem da safra para complementar a renda anual.

Ao mesmo tempo, a medida reforça o modelo de gestão baseado em cotas de captura, criado para evitar a sobrepesca e contribuir para a manutenção dos estoques da espécie nos próximos anos.

O encerramento da modalidade não impede a continuidade de outras atividades pesqueiras autorizadas, mas marca o fim da captura de tainha por arrasto de praia na temporada de 2026.


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