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Joinville,29/03/2026

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Justiça multa casal em R$ 500 mil por falta de vacinação dos filhos

Condenação no Paraná atinge casal que recusou imunização contra covid-19 para os filhos e ignorou ordens judiciais anteriores

Fonte: redação360/VIJ
Justiça multa casal em R$ 500 mil por falta de vacinação dos filhos Divulgação

Imposta pela Vara da Infância e Juventude, a condenação obriga um casal ao pagamento de R$ 500 mil devido à recusa persistente em vacinar os filhos contra a covid-19. O valor expressivo é o resultado direto do acúmulo de uma multa diária de R$ 300 para cada criança, estabelecida após o descumprimento deliberado de uma decisão judicial proferida em agosto de 2023. A falta de regularização da vacinação dos menores, de 10 e 12 anos, motivou medidas extremas por parte do Judiciário, incluindo o bloqueio de contas bancárias e a busca por bens passíveis de penhora para garantir a quitação do débito acumulado.

Contestações médicas e decisão judicial

Sustentam os pais que a decisão de não vacinar se baseia estritamente em condições críticas de saúde dos filhos, como asma brônquica e um histórico de internações severas. A defesa apresentou um laudo assinado por um infectologista para justificar a contraindicação clínica ao imunizante. No entanto, o magistrado desconsiderou o documento, apontando que o atendimento médico ocorreu por telemedicina, o que comprometeria a validade do diagnóstico para este fim específico. Além disso, a Justiça alegou que as informações do laudo divergiam de registros anteriores da pediatra da família. A defesa rebate essa tese, alegando que houve uma interpretação equivocada de documentos datados de 2020, período em que a vacina contra o coronavírus sequer estava disponível no mercado brasileiro.

Histórico e obrigatoriedade vacinal

Iniciado pelo Ministério Público em 2017, o processo acompanhava originalmente atrasos em vacinas do calendário de rotina após relatórios emitidos pelo Conselho Tutelar e pela Secretaria Municipal de Saúde. Embora a família tenha regularizado as vacinas tradicionais na época, o órgão ministerial utilizou a mesma ação para exigir a imunização contra a covid-19 assim que esta foi incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para o público infantil. A sentença agora confirmada reforça o entendimento jurídico de que o direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente devem prevalecer sobre as convicções e escolhas particulares dos responsáveis. A sanção financeira serve como um mecanismo de pressão para que o calendário vacinal, considerado um dever do Estado e da família, seja devidamente cumprido.

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