Comercialização de medicamentos em supermercados é autorizada
Regras estabelecem critérios rigorosos para venda e exigem presença de farmacêutico
Foto: Joédson Alves A venda de medicamentos em supermercados passa por uma mudança significativa no Brasil. De acordo com as diretrizes aprovadas, os estabelecimentos comerciais de grande porte agora possuem autorização para oferecer fármacos em suas dependências, desde que cumpram exigências estruturais e sanitárias específicas. A medida busca ampliar a conveniência para o consumidor, mantendo o rigor técnico necessário para a segurança da saúde pública.
Para que um supermercado possa comercializar esses produtos, é obrigatória a instalação de uma farmácia ou drogaria interna. Este espaço deve ser fisicamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A norma proíbe expressamente que medicamentos sejam expostos em gôndolas comuns, estandes ou balcões abertos misturados aos demais produtos do supermercado, garantindo que o setor de saúde tenha uma separação funcional completa.
Presença obrigatória de profissional
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. O profissional é o responsável por orientar os clientes e garantir que as normas da vigilância sanitária sejam rigorosamente seguidas. Além disso, o armazenamento dos remédios deve respeitar controles estritos de temperatura, umidade e ventilação, visando preservar a eficácia dos compostos.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só pode ocorrer mediante a apresentação da receita e após o pagamento. Para garantir a segurança no trajeto interno do supermercado, esses itens devem ser transportados do balcão da farmácia até os caixas em embalagens lacradas e identificáveis, evitando violações ou extravios antes da finalização da compra.
Logística e canais digitais
A legislação também contempla o avanço da tecnologia no setor. Farmácias instaladas em supermercados, devidamente registradas, podem utilizar plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para logística e entrega. Essa modalidade deve assegurar o cumprimento integral de toda a regulamentação sanitária vigente, mantendo a rastreabilidade dos produtos desde a saída do estoque até a chegada ao endereço do cliente.
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