STF não chega a acordo sobre decreto do IOF, e Moraes decidirá desfecho
Reunião entre governo e Congresso termina sem consenso, e ministro do Supremo fica responsável por definir validade do aumento de alíquotas

A tentativa de conciliação entre o governo de Lula (PT) e o Congresso Nacional sobre o decreto que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem acordo na terça-feira (15). Realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a reunião deixou a decisão final nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que agora determinará se o decreto presidencial será mantido ou invalidado.
O encontro, marcado para as 15h, reuniu representantes do Executivo, do Legislativo e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além da Advocacia-Geral da União (AGU). Durante a audiência, Moraes perguntou se haveria espaço para concessões mútuas que levassem a um entendimento, mas a resposta foi negativa. Segundo a ata do encontro, os presentes reconheceram a importância do diálogo, mas preferiram aguardar a decisão judicial. O governo defendeu a manutenção integral do decreto, enquanto o Senado pediu mais tempo para negociações. A Câmara, alinhada ao Executivo, optou por deixar a resolução com Moraes.
O governo Lula espera que o STF invalide apenas a tributação sobre o chamado "risco sacado", uma operação financeira em que o fornecedor recebe pagamento à vista de uma instituição financeira, enquanto o comprador quita a dívida em prazo maior. Essa prática, comum no varejo e que ganhou destaque após a crise financeira da Americanas, passou a ser taxada pelo decreto com uma alíquota diária de 0,0082%, após o governo recuar de uma cobrança fixa de 0,95%. Mesmo com o ajuste, o Congresso considerou a medida ilegal e aprovou um decreto legislativo para suspendê-la em 25 de junho.
Nos bastidores, fontes do governo e do Congresso indicam que já há um consenso informal para que apenas a tributação do risco sacado seja derrubada, preservando o restante do decreto, que inclui aumentos em alíquotas de operações como compras internacionais com cartões (de 3,38% para 3,5%) e aportes em planos de previdência VGBL (taxados em 5%). A expectativa é que Moraes formalize esse meio-termo, reconhecendo a prerrogativa do presidente de editar decretos tributários, mas limitando sua aplicação em casos específicos como o risco sacado.
A disputa começou em maio, quando o governo publicou o decreto para aumentar a arrecadação, projetando R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,3 bilhões em 2026, valores considerados essenciais para cumprir metas fiscais. A medida, porém, irritou o mercado financeiro e o Congresso, que reagiu com a derrubada do decreto – a primeira vez desde 1992 que um ato presidencial é anulado pelo Legislativo. Em resposta, a AGU, liderada por Jorge Messias, acionou o STF em 1º de julho, argumentando que o Congresso violou a separação de poderes ao suspender o decreto.
Moraes, que já havia suspendido tanto o decreto presidencial quanto o decreto legislativo do Congresso em 4 de julho, agora analisa quatro ações sobre o tema, incluindo pedidos do PL e do PSOL com posições opostas. O ministro destacou que o STF tem o papel de resolver conflitos entre os poderes, rejeitando críticas de "ativismo judicial" e enfatizando a necessidade de respeitar a Constituição.
O governo, representado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, insiste que o decreto tem caráter regulatório, e não apenas arrecadatório, ajustando distorções em setores específicos. Já o Congresso, liderado por Hugo Motta (Republicanos-PB) na Câmara e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) no Senado, argumenta que o Executivo extrapolou suas competências ao criar novas incidências tributárias sem aval legislativo.
A decisão de Moraes, esperada para antes do relatório bimestral de receitas e despesas de 22 de julho, pode impactar diretamente o planejamento fiscal do governo, que já mantém R$ 31,3 bilhões do Orçamento congelados. Caso a tributação do risco sacado seja mantida como inválida, o Planalto considera que a validação do restante do decreto reforçará a autoridade presidencial para ajustes tributários futuros.
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